JDM IMOBILIÁRIA VENDE :
Excelente apartamento, localizado em QNO 12 - Área especial C - Condomínio Borges Landeiro Garden.
Documentação :
Tudo regularizado sem qualquer pendência judicial.
ESCRITURADO
ACEITA FINANCIAMENTO
REFORMADO
POR ENQUANTO NÃO ACEITA FGTS ( APENAS APÓS JUNHO DE 2026 ( 06/26 )
Composto por :
- 03 quartos, sendo 01 suíte
- 03 banheiros ao total
Obs : o banheiro da cozinha foi transformado em dispensa, mas as instalações elétricas e hidráulicas estão intactas
- Área útil : 80m²
- Área total ( com as vagas de garagem ) : 103m²
- Nascente
- 02 vagas de garagem cobertas
- 12º andar
- Lazer Completo
- Apartamento todo no porcelanato
- Armários planejados na cozinha e suíte
- Box nos dois banheiros
- O prédio possui academia, salão de festas e mini mercado
- Área de serviço
- 01 WC de serviço
- Varanda
- Tem vista livre
- Não tem ar-condicionado
Características do condomínio :
- Academia
-Condomínio fechado
- Elevador
- Permitido animais
- Piscina
- Portaria
- Salão de festas
- Segurança 24h
- Portão eletrônico
- Interfone
Valor do condomínio : R$ 625,00 ( inclui água )
IPTU : R$ 400,00
Não esqueça de informar que viu o imóvel ISA104 no 62imoveis.com
JDM Imobiliária
Creci: 26287
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Aviso: A realização do financiamento estará sujeita à análise e aprovação, pelo Banco do Brasil, da situação cadastral do cliente e das condições de regularidade documental e estrutural do imóvel.
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Selo IMÓVEL SEGURO: O anunciante deste imóvel JDM Imobiliária enviou ao a Certidão de Ônus do imóvel, o número de sua inscrição no IPTU e os CPF(s) ou CNPJ(s) do(s) proprietário(s). O Cartório, gratuitamente, emitiu e analisou as certidões necessárias para a concretização do negócio e constatou que NÃO existe restrição que impeça a lavratura da escritura pública. A análise não é a específica para financiamento imobiliário do imóvel.
Disclaimer (Aviso de ressalva legal):
1. O SELO IMÓVEL SEGURO não engloba a análise de eventuais débitos condominiais que, por não terem sido consultados, deverão ser verificados pelo interessado antes do fechamento do negócio.
2. É do CORRETOR DE IMÓVEIS e da IMOBILIÁRIA a responsabilidade técnica pela intermediação de negócios imobiliários, nos termos da legislação aplicável.
3. O somente se responsabiliza pela análise dos documentos e informações que foram efetivamente submetidos à sua análise e que são requisitos à lavratura da competente escritura pública, não se responsabilizando por quaisquer outras informações ou restrições que possam impedir a negociação do imóvel.
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