Edifício com construção global devidamente averbada, não havendo desmembramento das frações ideais. Conforme certidão em cartório, o imóvel possui 440,74 m² de área construída, implantada sobre um terreno de 467,50 m².
Pavimento Térreo:
02 salas comerciais com aproximadamente 110,m2 cada uma
Estacionamento descoberto em toda a extensao do terreo incluindo a esquina.
01 banheiro masculino e um feminino em cada sala
Pavimento Superior:
02 apartamentos idênticos, com acesso independente e um hall social , possuindo, cada apartamento, em torno de 110,00m2, com a seguinte descrição:
04 dormitórios, sendo 01 suíte
Sala de estar
Cozinha
Área de serviço
Sacada
Circulação interna
uma vaga de veiculo sob pilotis e espaço aberto para abrigar mais um veículo.
Imóvel com excelente potencial para uso comercial e residencial, ideal para investidores.
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Características
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Localização
GO - APARECIDA DE GOIANIA - ILDA - AVENIDA SENADOR PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA
Não esqueça de informar que viu o imóvel 2610 no 62imoveis.com
Polo Imóveis
Creci: 1887
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Aviso: A realização do financiamento estará sujeita à análise e aprovação, pelo Banco do Brasil, da situação cadastral do cliente e das condições de regularidade documental e estrutural do imóvel.
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Selo IMÓVEL SEGURO: O anunciante deste imóvel Polo Imóveis enviou ao a Certidão de Ônus do imóvel, o número de sua inscrição no IPTU e os CPF(s) ou CNPJ(s) do(s) proprietário(s). O Cartório, gratuitamente, emitiu e analisou as certidões necessárias para a concretização do negócio e constatou que NÃO existe restrição que impeça a lavratura da escritura pública. A análise não é a específica para financiamento imobiliário do imóvel.
Disclaimer (Aviso de ressalva legal):
1. O SELO IMÓVEL SEGURO não engloba a análise de eventuais débitos condominiais que, por não terem sido consultados, deverão ser verificados pelo interessado antes do fechamento do negócio.
2. É do CORRETOR DE IMÓVEIS e da IMOBILIÁRIA a responsabilidade técnica pela intermediação de negócios imobiliários, nos termos da legislação aplicável.
3. O somente se responsabiliza pela análise dos documentos e informações que foram efetivamente submetidos à sua análise e que são requisitos à lavratura da competente escritura pública, não se responsabilizando por quaisquer outras informações ou restrições que possam impedir a negociação do imóvel.
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